Plano de Resgate do Seu Veículo (em 3 passos)

Recebeu notificação? Oficial de justiça bateu na porta?
Pare tudo e siga este plano: diagnosticar, travar, negociar com números reais.

2. Travar (pedir o freio de emergência)

Com o diagnóstico em mãos, pedimos ao juiz o freio de emergência (tutela de urgência) para:

Tempo, aqui, vale carro: prazos são curtos. Quanto antes acionar, maiores as chances de barrar o mandado.

3. Negociar com números reais (não com medo)

Negociação boa nasce de número certo. Depois de corrigir juros/encargos e limpar o que é indevido:

Você para de “pedir desconto” e passa a impor matemática.

Quem somos

OAB/CE 23419

Equipe jurídica focada em Defesa de Busca e Apreensão e Direito Bancário, com atuação nacional e atendimento 100% digital.

Trabalhamos com urgência, método (diagnosticar › travar › negociar) e transparência nos números.

O que dizem nossos clientes:

Perguntas frequentes

A busca e apreensão de veículo é uma medida judicial autorizada quando há inadimplência em financiamentos regidos pelo Sistema de Financiamento ao Consumidor. Após a falta de pagamento das parcelas do financiamento, e não havendo a regularização da dívida após notificação, o credor pode solicitar à Justiça a retomada do bem financiado como forma de garantir o cumprimento do contrato.

Você pode recorrer a um advogado o mais rápido possível, para que ele o auxilie e tome as medidas necessárias para recuperar seu veículo.

Inadimplência comprovada em financiamentos regidos pela Lei nº 10.931/2004, após tentativas de negociação.

Sim. Se reconhecida a abusividade no seu contrato você será indenizado dos valores pagos à maior. Mas é importante contratar um advogado especialista para analisar corretamente as cláusulas contratuais e, assim, não embarcar em uma aventura jurídica.

Ao ter um veículo apreendido, o ideal é que se apresente defesa imediatamente para evitar que o bem vá a leilão, visto que, o banco pode encaminhá-lo para leilão após 5 dias.

As parcelas precisam estar de acordo com as taxas estabelecidas pelo Banco Central na época da contratação. É possível consultar o portal do Banco Central para ter uma primeira ideia, no entanto, recomendamos fortemente que essa análise seja feita através de uma assessoria jurídica especializada.

Nosso endereço:

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